Muitas pessoas não sabem, mas no Brasil a utilização da palavra “couro” é regulamentada por lei. A Lei nº 4.888, de 9 de dezembro de 1965, determina que o termo “couro” só pode ser utilizado para materiais obtidos exclusivamente de pele animal.
Isso significa que expressões amplamente utilizadas no mercado, como “couro sintético”, “couro ecológico”, “couro fake” ou “couro vegano”, não estão de acordo com a legislação brasileira. Segundo a lei, materiais produzidos em poliuretano, PVC ou outros compostos sintéticos devem ser identificados corretamente como “material sintético”, “laminado sintético” ou denominações equivalentes.
A criação dessa legislação teve como principal objetivo proteger tanto o consumidor quanto a indústria coureira nacional, evitando confusões sobre a origem, qualidade e durabilidade dos materiais comercializados.
O couro legítimo possui características únicas que não podem ser reproduzidas integralmente por materiais sintéticos, como resistência, durabilidade, toque natural, respirabilidade e envelhecimento sofisticado ao longo do tempo. Além disso, por ser um material natural e altamente durável, uma peça em couro legítimo pode acompanhar gerações quando bem cuidada.
Outro ponto importante é que o couro legítimo utilizado pela indústria da moda é proveniente da cadeia alimentícia. Ou seja, a matéria-prima é aproveitada de forma consciente, evitando desperdícios e transformando um subproduto em peças de alto valor agregado.
Na Gabardina Couro, valorizamos a autenticidade e a transparência. Por isso, trabalhamos exclusivamente com couro legítimo pelica, reconhecido pela sua maciez, sofisticação e excelência em acabamento.